
Se o seu familiar já faleceu e deixou bens, você precisa fazer o inventário! Só por não abrir o inventário no prazo determinado por lei, aqui no Estado do RJ, por exemplo, já incidem multa e outros encargos, além de outro risco grave.
Agora se você quer partilhar o seu patrimônio em vida, ou auxiliar seu pai, mãe, avô ou avó nesta tarefa, e evitar brigas pelo patrimônio e até perda de parte dele pra custear o processo de inventário, o melhor momento é o agora, existem alguns caminhos para se fazer isso.
Atualmente dois caminhos são possíveis para partilhar o patrimônio em vida, se livrar do inventário:
Doações do patrimônio (com Usufruto Vitalício em um ou alguns bens, a depender do caso concreto) para os herdeiros;
Constituição de um sistema de Holding Familiar, passando-se o patrimônio da família para pessoa jurídica, doando quotas da pessoa jurídica para os herdeiros, mantendo a gestão com os doadores.
A partilha patrimonial em vida é pra quem?
Pra quem tem bens e não quer que, após sua partida, seus filhos briguem pelo patrimônio conquistado mediante muita luta e sacrifícios;
Pra quem não quer que o patrimônio se deteriore pelas dificuldades da partilha em inventário;
Pra quem não quer que os filhos percam propriedades para custear o processo de inventário, que é conhecido por ter um custo considerável, e em casos litigiosos o custo fica maior ainda.
Grato por poder compartilhar essas possibilidades com você, conhecimento muda histórias.
Atenciosamente,
Pedro Henrique Calmeto Schetine
Advogado Especialista em Imobiliário
OAB/RJ 172.280
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