
Olá! Tudo bem? Meu nome é Pedro Henrique Calmeto Schetine, sou advogado especialista em direito imobiliário, inventário e partilha em vida, e também professor.
Já começo te respondendo que depende de uma série de fatores se você vai ou não conseguir a escritura da sua casa!
A primeira coisa é saber se o imóvel tem registro, e se tem, no nome de quem está.
Se tiver registro e constar no nome de quem te vendeu, maravilha, é possível resolver com uma escritura de compra e venda e depois registrando ela, assim, depois dos trâmites, o registro do imóvel passa para o seu nome.
E se quem te vendeu faleceu? Se ele for o dono registral, você pode pedir um alvará no inventário pra que o inventariante assine a escritura de compra e venda pra você.
Agora se você comprou de terceira pessoa, com todos os contratos que demonstram o histórico entre a pessoa que é dona do imóvel no registro até hoje, e você, comprador e possuidor atual, se tiver todos os contratos e provas de quitação, e o imóvel não contiver irregularidades, pode ser possível resolver por adjudicação compulsória.
E se não tiver? Aí nos restará a usucapião, mas vai depender da sua posse, do seu tempo de posse e provas nesse sentido, existem algumas modalidades de usucapião e elas tem seus requisitos legais.
Espero que esse texto tenha te ajudado!
Conhece alguém que tem imóvel no contrato de gaveta? Compartilhe esse texto com essa pessoa no whatsapp!
Até o próximo texto!
Pedro Henrique Calmeto Schetine
Advogado Imobiliário
OAB/RJ 172.280
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