
Se você pretende fazer doações como planejamento familiar ou por qualquer outra razão, ou conhece alguém nessa situação, muita atenção a esse texto! E claro, compartilhe!
Olá! Tudo bem? Meu nome é Pedro Henrique Calmeto Schetine, sou advogado especialista em Direito Imobiliário, atuo assessorando negócios imobiliários, fazendo inventários e partilhas de patrimônios, e hoje eu vim te contar que TEM COMO FAZER DOAÇÃO SEM PAGAR ITD, mas isso é uma EXCEÇÃO! Vem comigo, vou explicar!
A regra é pagar o ITD na doação, ele vai incidir normalmente, e aqui no RJ, por exemplo, a alíquota vai de 4 a 8% do valor do bem doado.
No RJ temos uma Lei que regulamenta o imposto que incide nas doações e no inventário, essa é a Lei 7.174/2015, e no artigo 8º ela informa as possibilidades de ISENÇÃO DO IMPOSTO, para casos diferentes, lembrando que ele incide nas doações e nas transmissões por morte também.
Hoje vim trazer uma exceção, uma possibilidade de isenção que pode beneficiar muitas pessoas, que é a prevista no inciso VIII do artigo 8º da Lei 7.174/2015, que diz o seguinte:
“Art. 8º Estão isentas do imposto:
...
(...)
...
VIII - a doação, em dinheiro, de valor que não ultrapasse a quantia equivalente a 11.250 (onze mil, duzentas e cinquenta) UFIRs-RJ por ano civil, por donatário;”
Antes que você pergunte, já te digo que o valor da UFIR para 2023 é de 4,3329.
Sendo assim, pra achar o limite pra doação COM ISENÇÃO DO ITD, é só multiplicar o limite de 11.250 com o valor da UFIR-RJ. Respeitado tal limite é possível doar tal quantia para cada filho por ano civil sem pagar o ITD, porque a lei, atualmente, beneficia o cidadão com tal isenção.
Atenção: essa Lei só vale para o Estado do Rio de Janeiro.
A isenção anima, né!? Mas lembre-se, o normal é pagar o imposto, que atualmente oscila entre 4 e 8% do valor do bem doado.
Então se você pensa em fazer o planejamento familiar, não deixe pra depois, porque essa é a Lei hoje, a alíquota pode aumentar, como já aumentou, até 2016 a alíquota era somente de 4%, hoje existe a possibilidade de se pagar o dobro!
Além disso, a base de cálculo (valor do bem doado), se estivermos tratando de imóveis no interior por exemplo, aumenta todos os anos, porque cálculo tem por base inicial o valor venal do imóvel (aquele que a Prefeitura coloca no carnê do IPTU), e esse valor, na minha cidade por exemplo, aumenta todo ano!
Eu tenho outro texto aqui sobre partilha em vida, é uma ótima opção pra deixar tudo resolvido, evitar brigas e etc., pra você ler clique aqui.
Conhece alguém que precisa partilhar o patrimônio, deixar tudo resolvido pra evitar confusões em inventário!? Faça o bem, compartilhe esse artigo no Whatsapp!
Até a próxima!
Pedro Henrique Calmeto Schetine
Advogado Especialista em Direito Imobiliário
OAB/RJ 172.280
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