Olá! Tudo bem? Meu nome é Pedro Henrique Calmeto Schetine, sou advogado especialista em direito imobiliário, inventário e partilha em vida, professor de pós-graduação e também de cursos livres.
Já começo te respondendo que depende do valor, da quantidade de dinheiro deixada!
A regra é: pessoa faleceu deixando algum patrimônio, precisa fazer o inventário, mas existem algumas exceções na Lei 6.858/80.
Uma das exceções é quando a pessoa deixa saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento no valor de até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, valor que oscila e deve ser verificado em cada época. Nesse caso não será necessário fazer o inventário, mas será preciso pedir um alvará judicial para a liberação da quantia.
Assim como pode ser feito o pedido do alvará judicial, também é possível a liberação da quantia através de escritura pública de inventário extrajudicial, conforme artigo 14 da Resolução 35/2007 do CNJ, o que se dá de forma mais rápida do que o alvará judicial.
Aqui ainda sobre o inventário extrajudicial, é importante dizer que não há limitação de valor, é possível fazer o inventário extrajudicial de qualquer quantia, R$ 10.000,00, R$ 1.000.000,00 ou mais.
Agora se a pessoa deixou qualquer outro bem, como carro, casa, terreno e também dinheiro, o inventário precisará ser feito, que também pode ser extrajudicial se presentes todos os requisitos legais, que em resumo são: partes maiores, capazes e de acordo com a partilha.
Espero que esse texto tenha te ajudado!
Conhece alguém que vai ter que enfrentar um processo de inventário? Compartilhe esse texto com esse alguém no whatsapp!
Até o próximo texto!
Pedro Henrique Calmeto Schetine
Advogado Imobiliário
OAB/RJ 172.280
Comments