
Olá! Tudo bem? Meu nome é Pedro Henrique Calmeto Schetine, sou advogado especialista em direito imobiliário, inventário e partilha em vida, professor e palestrante.
Tem como se livrar do inventário fazendo a partilha dos bens em vida, o artigo 2.018 do Código Civil autoriza a partilha em vida, desde que seja respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Isso é chamado também de planejamento sucessório.
Começo te informando que o imposto do inventário, imposto sobre a herança, e que também incide nas doações, pode aumentar em breve. Está em tramitação no Senado o Projeto de Resolução nº 57 de 2019, que propõe aumentar a alíquota máxima do ITCMD, também chamado de ITD, de 8% para 16%, simplesmente para o dobro.

Fonte: Senado Federal (link pra acesso ao final do texto)
Pra você ter uma noção histórica do aumento do ITD. Hoje aqui no Estado do Rio de Janeiro, paga-se de 4% a 8% de ITD a depender do tamanho do patrimônio, mas até 2016 pagava-se o máximo de 4%.
O bom é que é possível aproveitar a regra ainda vigente pra partilhar o seu patrimônio em vida. Além de economizar no imposto, você ainda evita brigas na família após a sua partida.
Mas como funciona essa partilha em vida? Basicamente você vai dividir seu patrimônio entre seus herdeiros necessários, mas você mantém a sua sobrevivência digna, por exemplo usufruto vitalício em todos os imóveis, que na prática se traduz no seguinte: doou os imóveis pros filhos com usufruto vitalício, os alugueis são seus e o direito de usar também é seu até sua partida, e quando isso acontecer fica para os beneficiários da doação fazerem a baixa do usufruto, sem precisar de fazer inventário se não existirem outros bens em nome de quem vier a faltar.
No procedimento da partilha em vida é indispensável respeitar a legítima, que é a metade de todos os bens que é reservada aos herdeiros necessários por força da lei, a outra metade é chamada de disponível, é livre, o que autoriza por exemplo que o doador direcione bens pra terceiros que nem seriam herdeiros, ou pra um filho ou filha por livre escolha dos pais doadores, por exemplo, e não precisa de um motivo especial pra isso, a parte disponível é livre.
Uma das formas de fazer partilha em vida, planejamento sucessório, é a doação dos bens com reserva de usufruto vitalício a ser colocado em um, alguns, ou em todos os bens. É possível também incluir cláusulas específicas nas doações, como por exemplo cláusula de inalienabilidade, para impedir que o bem seja vendido, ou cláusula de incomunicabilidade, para que não se comunique o bem com o cônjuge de quem for receber a doação.
Existem outras formas de planejamento sucessório, como testamento e holding familiar, mas ficam pra outros textos, já que o foco principal deste foi te contar da possibilidade de partilhar o patrimônio em vida e te mostrar que o imposto sobre a herança e doação pode aumentar em breve.
Cada caso necessita de análise detalhada, procure um advogado especialista.
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Pedro Henrique Calmeto Schetine
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Inventário e Partilha
OAB/RJ 172.280
Referência:
Link do site do Senado Federal sobre a proposta de Resolução nº 57 de 2019: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137288
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