
Olá! Tudo bem? Aqui é o Pedro Henrique Calmeto Schetine, Advogado do Direito Imobiliário, hoje eu vim falar com você sobre o IBTI, já sabe o que é!? Vamos lá!
O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um imposto recolhido para o Município, imposto que deve ser pago em transações onerosas envolvendo imóveis, tais como compra e venda e integralização de capital social de pessoa jurídica.
Deixei claro que é pra transações onerosas, porque em doações não incide ITBI, mas sim o ITD, abreviação da sigla real ITCMD que significa Imposto sobra Transmissão Causa Mortis e Doação, imposto recolhido para o Estado.
Ficou alguma dúvida? Gostaria de tirar alguma dúvida? Gostaria te entender mais sobre os impostos que envolvem vendas e doações?
Faça contato pelo e-mail calmetoschetine@gmail.com , será uma satisfação tirar a sua dúvida.
Até a próxima,
Pedro Henrique Calmeto Schetine
Advogado Especialista em Direito Imobiliário
OAB/RJ 172.280
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