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Dívida de IPTU pode prescrever: veja como funciona

  • Foto do escritor: Pedro Henrique Calmeto Schetine
    Pedro Henrique Calmeto Schetine
  • 9 de set.
  • 1 min de leitura
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O IPTU é um imposto que todo mundo conhece, mas às vezes gera dores de cabeça.


Seja muito bem vindo, seja muito bem vinda, meu nome é Pedro Henrique Calmeto Schetine, sou advogado especialista em direito imobiliário, inventário e partilha em vida, e também professor de pós-graduação e cursos. Você está no Blog do meu escritório, onde eu compartilho conteúdos jurídicos importantes. Fique à vontade pra compartilhar!


Muitas pessoas ficam com débitos de IPTU, às vezes o proprietário deixa de pagar, em outros casos o locatário/inquilino que deixa a dívida. Por atuar com direito imobiliário, acabo dialogando muito com IPTU e ITBI, por isso trouxe essa temática.


Você sabia que é possível economizar bastante ou até deixar de pagar essas dívidas?

Pois é, dependendo do caso a dívida pode ter caducado! Pode estar prescrita e não ser mais exigível! O prazo prescricional é de 5 anos, mas a forma de apurar e os detalhes a serem considerados são muitos, por isso vou me ater aqui aos 5 anos. A prescrição pode ser originária ou intercorrente, falando aqui também sobre casos de processos ajuizados, quando existem execuções fiscais.


Apenas após uma análise aprofundada de um advogado especialista é possível verificar se o IPTU está prescrito ou não! O tema é interessante, importante e delicado, é preciso analisar o histórico e os acontecimentos para saber se é ou não possível alegar a prescrição.


Procure um advogado especialista para te assessorar nessa questão tributária do seu imóvel.


Até o próximo texto!



Pedro Henrique Calmeto Schetine

Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Inventário e Partilha em Vida

OAB/RJ 172.280



 
 
 

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