
CALMETO SCHETINE
Sociedade Individual de Advocacia

Posso fazer Inventário em Cartório?
Valorizando o seu tempo, sem enrolação, vou te contar logo QUEM pode fazer Inventário em Cartório, o Inventário Extrajudicial.
Podem fazer o Inventário em Cartório as famílias em que os herdeiros são:
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maiores;
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capazes;
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e estão de acordo.
Se a sua família preenche esses requisitos, parabéns, a princípio nada impede de fazer o Inventário em Cartório, podendo resolver tudo de forma bem mais rápida.
Na minha visão a maior característica do Inventário em Cartório / Inventário Extrajudicial é a velocidade, pode ser concluído em poucos meses, é muito mais rápido do que na Justiça, que é conhecida por ter um trâmite demorado, e isso é um fato conhecido pela população em geral.
É importante dizer também que cada caso é um caso, Inventário não é simples, não funciona como um "2 + 2" ou algo do tipo, existem situações que demandam atuações extras, como averbação de construção, resolução de problemas junto a órgãos públicos e etc., tudo isso pode atrasar processos, mas ainda assim o Inventário em Cartório / Inventário Extrajudicial ainda vai ser bem mais rápido do que o Judicial.
Grato por poder compartilhar essas possibilidades com você, conhecimento muda histórias.
Até a próxima,
Pedro Henrique Calmeto Schetine
Advogado especialista em Direito Imobiliário
OAB/RJ 172.280
